Mãe perde guarda de filha após levá-la a terreiro de umbanda

Mãe perde guarda de filha após levá-la a terreiro de umbanda. Caminhos do Axé.

Em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, uma mãe está impedida desde 20 de maio de ver a sua filha por levá-la para frequentar um terreiro de umbanda. O caso é acompanhado pela equipe de advogados do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), que considera o episódio um caso de racismo religioso.

Segundo Liliane Pinheiro, de 37 anos, sua filha Camila (nome fictício para preservar sua privacidade), de 14, possui uma doença neurológica que ainda não conseguiu tratar devido à falta de dinheiro. Por causa da doença, a garota sofreu um desmaio na escola em que estuda e a direção da instituição de ensino relacionou o episódio à sua religião. “Me disseram ‘olha bem o que você está fazendo com a sua filha'”, contou a mulher.

Após o desmaio, a direção colegial teria acionado o Conselho Tutelar, que denunciou o caso ao Ministério Público de Minas Gerais. A garota foi então encaminhada para um centro de acolhimento da cidade, no qual permaneceu até segunda-feira, dia 13. Em seguida, foi levada para a casa de sua irmã por parte de pai. Até o momento, Lidiane permanece impedida de conviver com a filha.

Para Hédio Silva Jr., um dos principais especialistas em liberdade de crença do Brasil, doutor em Direito e coordenador-executivo do Idafro, o caso desrespeita a lei ao impedir que a menor de idade seja mantida no ambiente familiar até que sejam esgotados todos os esforços.

“O que vimos é uma ruptura familiar. Uma criança que é colocada em abrigo sem decisão judicial, sem a escuta da mãe, sem a escuta qualificada da menina, sem parecer psicológico, tendo apenas a especulação de conselheiro tutelar, sobre o qual não se exige nenhuma qualificação técnica, em geral. O juiz interveio com base em racismo religioso de conselheiro tutelar”, afirmou.

O outro lado

O Conselho Tutelar contra outra versão da história. O órgão defendeu que a mãe foi contra as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao, supostamente, impedir que a menina seguisse com prática religiosa evangélica e a forçasse a frequentar a umbanda.

Isabela Dario, uma das advogadas da força-tarefa em Minas, discorda do argumento do Conselho Tutelar.

“Na verdade, a prática religiosa que ela participava era feita com o consentimento da mãe”, pontuou. Segundo ela, com base no artigo 22 do ECA, “a mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais (…), devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas (…)”.

Não previsão de prazo para mãe retomar a guarda da filha

No momento, a Vara de Infância e Juventude em Ribeirão das Neves analisa o processo de restituição da guarda da menina. Porém, não há prazo para que a análise termine e seja tomada uma decisão sobre o destino da filha de Lidiane.

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Com informações de O Tempo.


Imagem de Aline Ponce por Pixabay

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